MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, é a nova figura criada pelo governo federal no intuito de acabar com a clandestinidade dos brasileiros empreendedores transformando-os em microempresas, com direito ao cadastro no CNPJ, inscrição no Estado de origem e, se for o caso no município, quando a atividade for a Prestação de Serviços. A partir do dia 1º de julho de 2009, o brasileiro interessado em formalizar seus negócios como contribuinte MEI, abrangido no
Funciona assim: primeiro deve-se acessar o Portal do MEI e ali, fazer o cadastro do Empresário, que necessariamente será Individual, jamais será aceita sociedade. Uma vez deferido o cadastro no Portal do MEI (MDIC), será obtido o número do CNPJ e o NIRE (número de inscrição na Junta Comercial). O próximo passo é o MEI efetuar o cadastro da Inscrição Estadual - CCICMS (no meu caso a Paraiba) e/ou a inscrição na Prefeitura Municipal para a obtenção do Alvará. Tudo totalmente isento de taxas.
NOTA: No caso da Paraiba (CCICMS-PB) caso possua atividade econômica com possibilidade de gerar ICMS, o MEI deverá se cadastrar OBRIGATORIAMENTE através de :: FAC ELETRONICA :: no site da :: SER - Secretaria de Estado da Receita ::.
CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES
O Contribuinte MEI deverá, necessariamente, possuir natureza jurídica de Empresário Individual; possuir um único estabelecimento; não participar de outra empresa como Titular, Sócio ou administrador dentre outras condições estabelecidas em Lei.
O Empreendedor MEI não precisa manter contrato com um Contabilista, pois, não está legalmente obrigado a efetuar registros da escrita fiscal, assim, o próprio MEI pode ser o responsável pela escrita que será feita de forma simplicada. No entanto, nada impede que o MEI, mesmo desobrigado, contrate os serviços de um Contador para auxiliá-lo, neste caso, deverá informar ao Estado tal procedimento através da FAC.
Conforme o texto legal que criou o MEI, esta modalidade de empresa APENAS está obrigado ao recolhimento mensal fixo de R$ 5,00 (cinco Reais) para os contribuintes do ISS, R$ 1,00 (um Real) para os contribuintes do ICMS, estando isentos de outros impostos e contribuições federais.
Obriga-se ainda o MEI a recolher para a Previdência Social o valor referente a 11% de um Salário Mínimo vigente no país, mensalmente, em nome do empresário, o que torna-se um benefício para o mesmo, pois, estará custeando sua aposentadoria.
ou
Fale conosco: (83) 3322-3045 / 8809-0083
elielx@ig.com.br
Grande Eliel....
ResponderExcluirSempre antenado com as possibilidades de divulgação na Web.
Parabéns pelo blog, está muito legal.
Petrônio