quinta-feira, 16 de julho de 2009

MEI - Microempreendedor Individual

VOCÊ JÁ OUVIU FALAR NO: MEI?

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, é a nova figura criada pelo governo federal no intuito de acabar com a clandestinidade dos brasileiros empreendedores transformando-os em microempresas, com direito ao cadastro no CNPJ, inscrição no Estado de origem e, se for o caso no município, quando a atividade for a Prestação de Serviços. A partir do dia 1º de julho de 2009, o brasileiro interessado em formalizar seus negócios como contribuinte MEI, abrangido no âmbito da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que atenda cumulativamente às condições constantes nos incisos I a VI do art. 1º da Resolução CGSN n° 58, de 27 de abril de 2009, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que dispõe sobre o MEI no âmbito do Simples Nacional, pode efetuar seu cadastro acessando o Portal do MEI na internet tudo de forma totalmente gratuita.


Funciona assim: primeiro deve-se acessar o Portal do MEI e ali, fazer o cadastro do Empresário, que necessariamente será Individual, jamais será aceita sociedade. Uma vez deferido o cadastro no Portal do MEI (MDIC), será obtido o número do CNPJ e o NIRE (número de inscrição na Junta Comercial). O próximo passo é o MEI efetuar o cadastro da Inscrição Estadual - CCICMS (no meu caso a Paraiba) e/ou a inscrição na Prefeitura Municipal para a obtenção do Alvará. Tudo totalmente isento de taxas.


NOTA: No caso da Paraiba (CCICMS-PB) caso possua atividade econômica com possibilidade de gerar ICMS, o MEI deverá se cadastrar OBRIGATORIAMENTE através de :: FAC ELETRONICA :: no site da :: SER - Secretaria de Estado da Receita ::.


CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES


O Contribuinte MEI deverá, necessariamente, possuir natureza jurídica de Empresário Individual; possuir um único estabelecimento; não participar de outra empresa como Titular, Sócio ou administrador dentre outras condições estabelecidas em Lei.


O Empreendedor MEI não precisa manter contrato com um Contabilista, pois, não está legalmente obrigado a efetuar registros da escrita fiscal, assim, o próprio MEI pode ser o responsável pela escrita que será feita de forma simplicada. No entanto, nada impede que o MEI, mesmo desobrigado, contrate os serviços de um Contador para auxiliá-lo, neste caso, deverá informar ao Estado tal procedimento através da FAC.


Conforme o texto legal que criou o MEI, esta modalidade de empresa APENAS está obrigado ao recolhimento mensal fixo de R$ 5,00 (cinco Reais) para os contribuintes do ISS, R$ 1,00 (um Real) para os contribuintes do ICMS, estando isentos de outros impostos e contribuições federais.


Obriga-se ainda o MEI a recolher para a Previdência Social o valor referente a 11% de um Salário Mínimo vigente no país, mensalmente, em nome do empresário, o que torna-se um benefício para o mesmo, pois, estará custeando sua aposentadoria.


Maiores Informações: Portal do MEI na internet
ou
Fale conosco: (83) 3322-3045 / 8809-0083
elielx@ig.com.br


Um comentário:

  1. Grande Eliel....
    Sempre antenado com as possibilidades de divulgação na Web.
    Parabéns pelo blog, está muito legal.

    Petrônio

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